AVERBAMENTO DO GRUPO 2

AVERBAMENTO DO GRUPO 2

Avaliação psicológica para fazer averbamento do grupo 2 Para marcações contacte 969 789 345

Averbamento do Grupo 2


Além dos condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE são condutores do grupo 2 os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Estes últimos fazem o averbamento na carta de condução e devem ter em conta os períodos de revalidação do grupo 2 na carta de condução.

Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013

- 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos;
- Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica;
- Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.

Leia Mais  
Revalidação da Carta de Condução

Revalidação da Carta de Condução

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONDUTORES. Para marcações contacte 969 789 345

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONDUTORES.
Para marcações contacte 969 789 345

TENHA EM ATENÇÃO! - Revalidação das cartas de condução

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades constantes na tabela independentemente da validade que consta na carta.

Os condutores que tenham obtido a carta de condução antes de 02/01/2013 deverão renová-la aos 50, depois aos 60, aos 65, 70 e depois de 2 em 2 anos, independentemente da data de validade que consta na carta.

Se deixar passar o prazo de renovação:

- Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática, caso pretenda obter novo título de condução. Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.

- Após 5 anos sem que tenha revalidado a carta, e o titular não seja portador de idêntico documento de condução válido, a carta de condução é cancelada. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para os quais a carta fora emitida. Caso pretenda obter nova carta de condução, deverá inscrever-se numa escola de condução.

https://www.madeira.gov.pt/…/Inf…/45086/UnidadeOrganicaId/17

Leia Mais  
ESTE SITE FOI CRIADO USANDO